quinta-feira, 22 de maio de 2014

"Capital Empreendedor: Impactos Econômicos e Desafios Legislativos"

O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) pronuncia o seguinte discurso:
Excelentíssimo deputado José Humberto, relator do estudo "Capital Empreendedor", em elaboração no Centro de estudos e Debates estratégicos;
Excelentíssimos senhores e senhoras e autoridades integrantes desta mesa de abertura do seminário "Capital Empreendedor: Impactos Econômicos e Desafios Legislativos";
Ao tempo em que agradeço sua ilustre presença, bem como a do público presente a este seminário e que muito nos prestigia, destaco que os temas que serão debatidos  neste evento são cruciais para a modernização de nossa economia, e para nosso desenvolvimento não apenas econômico, mas também social.
É relevante que o Brasil conte com um ambiente de negócios à semelhança das modernas economias do planeta, permitindo que os recursos de investidores sejam efetivamente direcionados ao capital produtivo, sobretudo às pequenas e médias empresas inovadoras e que contem com bons projetos.
Atualmente, há uma amarra no país: as empresas promissoras muitas vezes não recebem os aportes de recursos necessários. Frenquentemente, não contam com a experiência de investidores experimentados, que podem orientar de forma adequada seus negócios. Essa é a lacuna a ser preenchida pelos investimentos de risco direcionados às nossas empresas por meio do que denominamos "capital empreendedor".
É por essa razão que o Centro de Estudos e Debates Estratégicos está realizando um estudo aprofundado sobre o tema, buscando remover as barreiras que atravancam a realização de investimentos em nossos empresas.
Para isso, a minuto de Projeto de Lei Complementar que está em elaboração ataca uma primeira dificuldade: a segregação entre investimentos realmente empreendedores daqueles que buscam o mero planejamento patrimonial.
A partir dessa necessária segregação, pode-se elaborar medidas direcionadas aos investimentos empreendedores legítimos, sem estimular a realização de estratégias de planejamento tributário. A minuta em discussão faz essa segregação propondo prazo para a realização dos investimentos empreendedores, restrições a investimentos em empresas de parentes ou outras partes relacionadas, criando regras que evitem participações excessivas de um único investidor em um fundo de investimento em participações.
Com essa diferenciação, propomos alterações na Lei Complementar que rege o Simples Nacional. Essa alteração é crucial. Não é razoável que uma micro ou pequena empresa para receber investimentos de fundos de investimentos em participações, tenha que se desligar desse regime tributário diferenciado.

É importante que as empresas que recebem os investimentos empreendedores sejam sociedades anônimas, pois consideramos ser este um modelo societário que permite maior transparência. Ao mesmo tempo, não vemos motivo suficientemente forte que sociedades anônimas para cumprir os limites do Simples não possam permanecer nesse regime.
Assim, é chegada a hora de debatermos esse importante aspecto que pode facilitar o direcionamento de investimentos a micro e pequenas empresas, sem que o regime do simples seja colocado em risco.

Além desse aspecto, preocupa-nos observar que o Brasil se mostra desvinculado da realidade. Em plena era da  internet, o país ainda exige que as empresas continuem a ter gastos expressivos com publicações em jornais e em diários oficiais.
Na maioria das economias desenvolvidas, não mais se observa tão grande anacronismo. Devemos, portanto, prever que as sociedades não consideradas de grande porte estejam desobrigadas desse ônus que sobrecarrega desnecessariamente os custos destas empresas.
Outra preocupação é que o desenvolvimento das empresas ocorra em todas as regiões do país. Neste esforço, estamos prevendo condições para que os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) também possa expandir os investimentos empreendedores em suas regiões.
Esses fundos foram criados com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e representam hoje um valiosa instrumento para a implementação de redução das desigualdades regionais de renda. Assim, propomos que os recursos desses fundos, dentro de determinados limites e condições, também possar ser direcionados às empresas de sua região por meio de fundos de investimento em participações.
Apesar de os investimentos realizados por esses fundos serem muito importantes para a modernização de nossa economia, não podemos nos esquecer do papel crucial desempenhado por aceleradoras de empresas e por investidores-anjo.
Esses investidores atuam primordialmente nas empresas que se encontram em seus estágios mais iniciais, e são aquelas que mais necessitam da ação do capital empreendedor. Na proposta a ser aqui debatida, são previstos incentivos que também alcançam esses pequenos investidores, cruciais para negócios nascentes.
Por fim, temos o dever de analisar, com ponderação e responsabilidade, o complexo universo das regras legais aplicáveis aos procedimentos de  execução trabalhista. Estamos proporcionando aos investidores a segurança jurídica adequada para a realização de investimentos? Como conciliar a proteção aos trabalhadores com medidas que aprimorem nosso ambiente de investimentos? 
Enfim, são essas e outras questões que esperamos ver aqui debatidas no dia de hoje, de forma a construirmos proposições legislativas consistentes e equilibradas, objetivando a modernização de nossa economia como forma de alcançarmos a melhoria das condições de vida da população brasileira. Muito obrigado.

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